CONSIDERAÇÕES FINAIS
Durante
esse trabalho, foram apresentados dados estatísticos, pesquisas,
textos formulados a partir de argumentos profissionais. Tudo isso foi
estruturado com vários objetivos, dentre eles o de conscientizar as
pessoas sobre como seus atos afetam a fauna.
Como
resultado, vimos que a relação entre seres humanos e animais sempre
foi peça fundamental na caminhada humana na Terra. A maioria das
pessoas entrevistadas classificou seu convívio com seres irracionais
como ótimo. Associa-se isso ao fato de grande parte da população
ter o costume de ter animais de estimação, em sua prevalência
gatos e cachorros.
No
entanto, recebemos algumas respostas negativas a essa questão.
Algumas pessoas não têm afinidade com animais, outras não têm
renda suficiente para cuidar de um.
SUGESTÕES
Nós
muitas vezes não compreendemos o quão prejudiciais podem ser nossos
hábitos para a vida e o bem estar dos animais. No entanto, pequenas
mudanças podem ser bastante significativas. Selecionamos algumas
atitudes nocivas e de que maneira elas podem ser modificadas,
causando impactos positivos na vida dos animais:
-
Checar
a temperatura do solo antes de passear com cães. As altas
temperaturas, muitas vezes não percebidas por nós por conta dos
calçados, podem causar queimaduras nas patas.
-
Descartar
adequadamente chicletes. Estes podem ser engolidos por pássaros,
causando asfixia, sufocamento e até enforcamento.
-
Não
descartar produtos asfixiantes ou outros que possam levar a asfixia
em rios, mares ou lagos. Os animais aquáticos também necessitam de
cuidado, e atitudes como esta, podem prejudicá-los.
Checar
a temperatura do solo antes de passear com cães. As altas
temperaturas, muitas vezes não percebidas por nós por conta dos
calçados, podem causar queimaduras nas patas.
Descartar
adequadamente chicletes. Estes podem ser engolidos por pássaros,
causando asfixia, sufocamento e até enforcamento.
Não
descartar produtos asfixiantes ou outros que possam levar a asfixia
em rios, mares ou lagos. Os animais aquáticos também necessitam de
cuidado, e atitudes como esta, podem prejudicá-los.
REFERÊNCIAS
VÍDEO:
“Humanos, que espécie mais… inteligente?”. Disponível em:
https://www.youtube.com/watch?v=XNZ69YH8Ss0.
CENSO
2010:
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Disponível
em:
http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2010/default.shtm.
CÁLCULO
DE ANIMAIS:
Revista Super Interessante. Edição de nº 80. Disponível em:
http://super.abril.com.br/ciencia/quantos-bichos-ha-no-mundo.
PETA:
All
About PETA. Disponível em:
http://www.peta.org/about-peta/learn-about-peta/.
DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL:
Definição pela WWF (ONG internacional). Disponível em:
http://www.wwf.org.br/natureza_brasileira/questoes_ambientais/desenvolvimento_sustentavel/.
COMBATE
DE GALOS: Disponível
em:
TOURADAS:
Disponível
em:
VÍDEO:
“Humanos, que espécie mais… inteligente?”. Disponível em:
https://www.youtube.com/watch?v=XNZ69YH8Ss0.
CENSO
2010:
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Disponível
em:
http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2010/default.shtm.
CÁLCULO
DE ANIMAIS:
Revista Super Interessante. Edição de nº 80. Disponível em:
http://super.abril.com.br/ciencia/quantos-bichos-ha-no-mundo.
PETA:
All
About PETA. Disponível em:
http://www.peta.org/about-peta/learn-about-peta/.
DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL:
Definição pela WWF (ONG internacional). Disponível em:
http://www.wwf.org.br/natureza_brasileira/questoes_ambientais/desenvolvimento_sustentavel/.
COMBATE
DE GALOS: Disponível
em:
TOURADAS:
Disponível
em:
ANEXOS
ANEXO
A - Lista de companhias que fazem testes em animais.
http://www.mediapeta.com/peta/PDF/companiesdotest.pdf
ANEXO
B - Fórmulas utilizadas do desenvolvimento dos gráficos
ANEXO
C
- Textos e comentários apresentados na Fase 2
Texto
1
Para
os pesquisadores, quem gosta de cachorro é mais ativo e sociável, e
os amantes de gatos são mais introvertidos e sensíveis.
COMENTÁRIO:
A partir da análise do texto, é possível concluir que a
personalidade própria de uma pessoa influencia na escolha do seu
animal de estimação. Quem opta por um cãozinho, relaciona-se
facilmente com outros indivíduos e tende a ser mais ativo. Já quem
prefere os bichanos pode ser considerada uma pessoa mais tímida, que
vive quase sempre em seu mundo interior. De acordo com a pesquisa
realizada, o companheirismo é a principal característica dos donos
de cães, e os de gatos, a afetividade.
FONTE:http://veja.abril.com.br/noticia/ciencia/donos-de-gatos-e-de-cachorros-tem-personalidades-distintas-diz-estudo,
acessado em 25 de maio de 2015.
Texto
2
Nas
últimas décadas a humanidade tem se sensibilizado contra ações de
crueldade e maus-tratos contra animais domésticos e silvestres,
levando vários países a criarem regras mais rígidas de proteção
aos animais.
A
sociedade vem entendendo que os animais realmente devem ser
protegidos contra crueldades e maus-tratos. Através desta
consciência, vem aumentando consideravelmente as mobilizações
populares contra certos costumes como a tourada na Espanha e México
e a "farra do boi" no sul do Brasil. Ainda, vários
esportes que utilizam animais como a "briga de canários" e
a "briga de galo" que se constituem verdadeiros costumes
culturais em certas regiões do país, estão sendo combatidos.
Entre
os atos de maus-tratos e crueldades estão: o abandono; manter animal
preso por muito tempo sem comida e contato com seus
donos/responsáveis; deixar animal em lugar impróprio e
anti-higiênico; envenenamento; agressão física, covarde e
exagerada; mutilação; utilizar animal em shows, apresentações ou
trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento; não procurar um
veterinário se o animal estiver doente.
Atualmente
no Brasil temos como proteção aos animais a Declaração Universal
dos Direitos dos Animais, da UNESCO, a qual foi celebrada na Bélgica
no ano de 1978, e subscrito pelo Brasil, consta entre os direitos dos
animais o de "não ser humilhado para simples diversão ou
ganhos comerciais", bem como "não ser submetido a
sofrimentos físicos ou comportamentos antinaturais". Ainda, o
art. 14 da Carta da Terra criada na RIO+5 que diz que devemos tratar
todas as criaturas decentemente e protegê-las da crueldade,
sofrimento e matança desnecessária.
A
lei dos crimes ambientais em seu artigo 32 tipifica como crime o ato
de praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena para este
tipo de crime é a detenção, que pode ir de três meses a um ano,
além de multa. Ou seja, maltratar animal é crime.
O
Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que o
caráter "cultural" ou "folclórico" de certos
eventos não justifica a exposição de animais a práticas cruéis.
Um exemplo é a Farra do Boi, típica do estado de Santa Catarina,
que foi proibida. O STF também decretou a inconstitucionalidade da
lei que autorizava e disciplinava as competições entre "galos
combatentes" no estado do Rio de Janeiro.
Ante
o exposto, podemos concluir que, provocar lesões físicas e estresse
desnecessário aos animais constitui crimes. Também constitui-se
crime: abandonar animal de estimação deixando eles passarem fome e
desabrigados, já que dependem do seu dono para sobreviver. Faça sua
parte, caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra
qualquer tipo de animal, vá a uma delegacia de polícia mais próxima
para lavrar boletim de ocorrência.
COMENTÁRIO:
No texto acima podemos notar o quão preocupante está o aumento do
índice de maus tratos aos animais não só no Brasil. Não são
apenas gatos e cachorros as vítimas, há ainda uma grande quantidade
de espécies que também sofrem desta crueldade, como por exemplo os
cavalos, bois/vacas, pássaros, leões, tigres, porcos, entre outros.
Devemos
denunciar qualquer ato anormal que presenciamos contra os animais.
Iniciando assim, o combate aos maus tratos. Há no texto várias
referências de como podemos identificar essas situações.
Mesmo
com os índices só piorando, a legislação se torna cada vez mais
radical em relação às punições para este crime, o que deveria
ter diminuído a frequência de tal crueldade, contudo não é algo
que acontece. O que nos leva a achar que existe ainda a falta de
fiscalização às leis e ao seu rigor na sociedade.
FONTE:http://kellpinesso.jusbrasil.com.br/artigos/111844203/maus-tratos-contra-animais,
acessado em 25 de maio de 2015.
Texto
3
Aumenta
número de espécies em risco de extinção.
COMENTÁRIO:
O
número de animais em situação alarmante de extinção cresce a
cada ano. Em 2013, ano em que foi realizado este levantamento, mais
de 330 espécies corriam o risco de extinção, sendo dessas 137 em
situação crítica de perigo.
Importante
ressaltar que estes dados aumentaram ainda mais. Segundo o último
levantamento realizado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação
da Biodiversidade, em dezembro de 2014, 1.173 espécies da fauna
brasileira estavam ameaçadas de extinção. Estes grupos de risco,
variam desde os menores (como borboletas e sapinhos) e até os
maiores (como baleias e tubarões).
FONTE:
Jornal
O Estado de São Paulo (Estadão), 16/06/2013 – Metrópole, pag
A28.
ANEXO
A - Lista de companhias que fazem testes em animais.
http://www.mediapeta.com/peta/PDF/companiesdotest.pdf
ANEXO
B - Fórmulas utilizadas do desenvolvimento dos gráficos
ANEXO
C
- Textos e comentários apresentados na Fase 2
Texto
1
Para
os pesquisadores, quem gosta de cachorro é mais ativo e sociável, e
os amantes de gatos são mais introvertidos e sensíveis.
FONTE:http://veja.abril.com.br/noticia/ciencia/donos-de-gatos-e-de-cachorros-tem-personalidades-distintas-diz-estudo,
acessado em 25 de maio de 2015.
Texto
2
Nas
últimas décadas a humanidade tem se sensibilizado contra ações de
crueldade e maus-tratos contra animais domésticos e silvestres,
levando vários países a criarem regras mais rígidas de proteção
aos animais.
A
sociedade vem entendendo que os animais realmente devem ser
protegidos contra crueldades e maus-tratos. Através desta
consciência, vem aumentando consideravelmente as mobilizações
populares contra certos costumes como a tourada na Espanha e México
e a "farra do boi" no sul do Brasil. Ainda, vários
esportes que utilizam animais como a "briga de canários" e
a "briga de galo" que se constituem verdadeiros costumes
culturais em certas regiões do país, estão sendo combatidos.
Entre
os atos de maus-tratos e crueldades estão: o abandono; manter animal
preso por muito tempo sem comida e contato com seus
donos/responsáveis; deixar animal em lugar impróprio e
anti-higiênico; envenenamento; agressão física, covarde e
exagerada; mutilação; utilizar animal em shows, apresentações ou
trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento; não procurar um
veterinário se o animal estiver doente.
Atualmente
no Brasil temos como proteção aos animais a Declaração Universal
dos Direitos dos Animais, da UNESCO, a qual foi celebrada na Bélgica
no ano de 1978, e subscrito pelo Brasil, consta entre os direitos dos
animais o de "não ser humilhado para simples diversão ou
ganhos comerciais", bem como "não ser submetido a
sofrimentos físicos ou comportamentos antinaturais". Ainda, o
art. 14 da Carta da Terra criada na RIO+5 que diz que devemos tratar
todas as criaturas decentemente e protegê-las da crueldade,
sofrimento e matança desnecessária.
A
lei dos crimes ambientais em seu artigo 32 tipifica como crime o ato
de praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena para este
tipo de crime é a detenção, que pode ir de três meses a um ano,
além de multa. Ou seja, maltratar animal é crime.
O
Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que o
caráter "cultural" ou "folclórico" de certos
eventos não justifica a exposição de animais a práticas cruéis.
Um exemplo é a Farra do Boi, típica do estado de Santa Catarina,
que foi proibida. O STF também decretou a inconstitucionalidade da
lei que autorizava e disciplinava as competições entre "galos
combatentes" no estado do Rio de Janeiro.
Ante
o exposto, podemos concluir que, provocar lesões físicas e estresse
desnecessário aos animais constitui crimes. Também constitui-se
crime: abandonar animal de estimação deixando eles passarem fome e
desabrigados, já que dependem do seu dono para sobreviver. Faça sua
parte, caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra
qualquer tipo de animal, vá a uma delegacia de polícia mais próxima
para lavrar boletim de ocorrência.
COMENTÁRIO:
No texto acima podemos notar o quão preocupante está o aumento do
índice de maus tratos aos animais não só no Brasil. Não são
apenas gatos e cachorros as vítimas, há ainda uma grande quantidade
de espécies que também sofrem desta crueldade, como por exemplo os
cavalos, bois/vacas, pássaros, leões, tigres, porcos, entre outros.
Devemos
denunciar qualquer ato anormal que presenciamos contra os animais.
Iniciando assim, o combate aos maus tratos. Há no texto várias
referências de como podemos identificar essas situações.
Mesmo
com os índices só piorando, a legislação se torna cada vez mais
radical em relação às punições para este crime, o que deveria
ter diminuído a frequência de tal crueldade, contudo não é algo
que acontece. O que nos leva a achar que existe ainda a falta de
fiscalização às leis e ao seu rigor na sociedade.
FONTE:http://kellpinesso.jusbrasil.com.br/artigos/111844203/maus-tratos-contra-animais,
acessado em 25 de maio de 2015.
Texto
3
Aumenta
número de espécies em risco de extinção.
COMENTÁRIO:
O
número de animais em situação alarmante de extinção cresce a
cada ano. Em 2013, ano em que foi realizado este levantamento, mais
de 330 espécies corriam o risco de extinção, sendo dessas 137 em
situação crítica de perigo.
Importante
ressaltar que estes dados aumentaram ainda mais. Segundo o último
levantamento realizado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação
da Biodiversidade, em dezembro de 2014, 1.173 espécies da fauna
brasileira estavam ameaçadas de extinção. Estes grupos de risco,
variam desde os menores (como borboletas e sapinhos) e até os
maiores (como baleias e tubarões).
FONTE:
Jornal
O Estado de São Paulo (Estadão), 16/06/2013 – Metrópole, pag
A28.











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